
Fique por dentro da Lei – MTR-e Portaria nº 280 de 29/06/2020
- Notícias
- 27 de outubro de 2020
O Ministério do Meio Ambiente, por meio da Portaria nº 280, publicada em 30 de junho de 2020, instituiu o Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR e o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos.
A utilização do MTR é obrigatória para todos os geradores de resíduos sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS).
O MTR é uma ferramenta online, gratuita e autodeclaratória , emitida pelo Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (SINIR) que permite a sua rastreabilidade em todo o território nacional. A ferramenta aumenta a segurança para os geradores de resíduos, que passam a ter uma comprovação efetiva da destinação final ambientalmente adequada dos seus resíduos, controlando a geração, armazenamento temporário, transporte e destinação dos resíduos sólidos no Brasil.
O gerador emite formulário do manifesto a cada remessa de resíduos para destinação, o transportador deverá manter, durante todo o transporte, uma via do MTR, em meio físico ou digital, e o armazenador temporário ou destinador final realiza a baixa do correspondente MTR, confirmando recebimento.
Os estados brasileiros que possuam sistema de MTR implantados, em processo de implantação ou optarem por sistemas próprios, deverão disponibilizar as informações geradas em seus sistemas até o dia 28 de setembro de 2020, devendo estar integrados ao MTR Nacional até 28 de outubro de 2020.
Já a emissão do Certificado de Destinação Final (CDF), deve ser feito pelo destinatário, assegurando ao gerador a destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos recebidos. Dessa forma, será possível rastrear a movimentação da massa de resíduos em todo o território brasileiro.
Fica instituída a data de 1º de janeiro de 2021 para o início da obrigatoriedade da utilização do MTR em todo o território nacional.
para cadastro e emissão pelo SINIR, por meio dos links mtr.sinir.gov.br e inventario.sinir.gov.br .
Os geradores de resíduos deverão, até o dia 31 de março de cada ano, a partir de 2021, reportar informações complementares às já declaradas no MTR, referentes ao ano anterior, para elaboração e envio do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos.
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