Fique por dentro da Lei – Decreto Nº 9.710, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020 regulamenta nova lei de licenciamento ambiental

Fique por dentro da Lei – Decreto Nº 9.710, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020 regulamenta nova lei de licenciamento ambiental

O Governo de Goiás publicou em suplemento do Diário Oficial do Estado (DOE-GO) desta quinta-feira (03/09) o decreto que regulamenta a Lei 20.694, de 26 de dezembro de 2019, que estabelece normas gerais para o Licenciamento Ambiental no Estado de Goiás.

Durante o processo de reestruturação realizado pela Semad, foram mapeadas mais de 500 normas.

O decreto diminui a quantidade de fases obrigatórias a que um empreendimento deve passar para obter um licenciamento desde que o mesmo entre em operação entre este ano e o próximo

A principal inovação do texto é o estabelecimento de novos tipos de licenças emitidas pela Semad, que deve começar a trabalhar com análises das seguintes opções:

Licença Prévia (LP), que será concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou da atividade, com a aprovação de sua localização e concepção, mediante o atestado da viabilidade ambiental e com o estabelecimento dos requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.

O segundo tipo é a Licença de Instalação (LI), que autoriza a instalação do empreendimento ou da atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, dos programas e dos projetos aprovados, com as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, dos quais constituem motivo determinante.

A Licença de Operação (LO) também integra a nova Lei de Licenciamento Ambiental. O mecanismo autoriza a operação da atividade ou do empreendimento após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes da operação.

A quarta modalidade é a Licença Ambiental Única (LAU), que é um ato administrativo que autoriza a localização, a instalação e a operação de atividade ou empreendimento. Em uma única etapa, aprova as ações de controle e monitoramento ambiental e estabelece condicionantes ambientais para a sua instalação e operação e, quando se fizer necessário, para a sua desativação.

Já a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) – o quinto modelo –, também é um ato administrativo que autoriza a localização, a instalação e a operação de atividade ou empreendimento. É constituída mediante declaração de adesão e compromisso do empreendedor aos critérios, pré-condições, requisitos e condicionantes ambientais estabelecidos pela autoridade licenciadora.

O sexto tipo, a Licença Corretiva (LC) regulariza atividade ou empreendimento em instalação ou operação sem licença ambiental, por meio da fixação de condicionantes que viabilizam sua continuidade em conformidade com as normas ambientais. Trata-se de uma medida reparadora de atividades que foram iniciadas sem a devida autorização.

Por fim, o último modelo é a Licença de Ampliação ou Alteração (LA), mecanismo pelo qual a autoridade licenciadora declara a viabilidade ambiental de ampliação ou alteração de empreendimento já licenciado. Basta comprovar que a alteração possui o potencial de modificar, ampliar ou reduzir os impactos ambientais relacionados à sua operação ou à sua instalação.

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